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O novo Bispo e o governo da Diocese de Quixadá

O Bispo, na diocese, governa com poder legislativo, executivo e judiciário .

16/07/2023 às 18h07 Atualizada em 18/07/2023 às 11h11
Por: Redação
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Foto: Pascom Diocese de Quixadá
Foto: Pascom Diocese de Quixadá

Dom Aurélio Pinto de Sousa, sagrado Bispo aos 15/07/2023, na Catedral de Tianguá, deverá tomar posse do ofício eclesiástico a que foi destinado pelo Papa Francisco, aos 05/08/2023, dia de Nossa Senhora das Neves.

Nos termos do cânon 382, § 3, do Código de Direito Canônico, deverá se apresentar na diocese de Quixadá, pessoalmente ou por procurador, e apresentar a bula apostólica (a “portaria de nomeação”) ao Colégio de Consultores, na presença do Chanceler da Cúria, que lavrará o fato em ata. A recomendação constante do § 4, do mesmo cânon, é que isto se faça na presença do clero e do povo, em ato litúrgico. Como consequência, o ofício de Administrador diocesano cessa (cân. 430, § 1).

A partir daí, espera-se que a normalidade volte à diocese, uma vez que não estará mais acéfala (sem a cabeça). Esta normalidade, deve-se interpretar também à luz do direito eclesial: o Bispo, pela consagração episcopal conferida por outros três bispos, é “sucessor dos Apóstolos” (cân. 375, § 1). Por esta razão, em Quixadá, quem ouvir Aurélio, ouvirá aqueles que estavam com Cristo na primeira hora. Digno de registro é o fato de que também os estudos e a vivência acadêmica do novo Bispo o auxiliarão nisto: é Doutor em Teologia e foi professor de teologia da Faculdade Católica de Fortaleza por quase 20 anos.

Assumindo sua “cátedra”, Dom Aurélio terá por múnus (ofício) santificar o povo de Deus pelos sacramentos, ensinar-lhe a Palavra de Deus e governar a Igreja. Este governo nos leva a considerar a realidade temporal, ou terrena, da Igreja, para além da sua dimensão espiritual.

O Bispo, na diocese, governa com poder legislativo, executivo e judiciário (cân. 391, § 1). É “direito canônico” não apenas o que consta no Código de Direito Canônico ou o que é determinado pelo papa. O bispo é “pontífice” na sua Igreja particular e deve vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto de Deus e dos Santos e, também, na administração dos bens (cân. 392, § 2).

O direito eclesial é muito claro quanto à administração dos bens da Igreja: é ele, o Bispo diocesano, o representante da diocese em todos os negócios jurídicos (cân. 393), incluídos, aqui, os não necessariamente eclesiais. É que a Igreja Católica tem direitos e deveres decorrentes da sua relação com o Estado, com as demais instituições social, e com eles precisa firmar-se adequadamente.

Sob este aspecto, não poderá Dom Aurélio deixar de atentar para a administração da diocese, sua estrutura e o patrimônio (material e imaterial) que existem muito antes de Quixadá ser diocese.

O aumento da população e a organização das comunidades demandam a criação de novas paróquias que, por sua vez, precisarão de novos sacerdotes, pastores bem formados por bons formadores, padres que devem ter o “cheiro das ovelhas” e não a “catinga do lobo”. O laicato precisa ser valorizado e, também, formado para que contribua adequadamente na missão de evangelizar e transformar o mundo. As pastorais precisam de um novo vigor e as Assembleias Diocesanas e Paroquiais de Pastoral precisam atender aos reclames de um mundo em constante mutação.

O Hospital-Maternidade Jesus Maria José, fundado em 12/07/1953, foi construído com muito suor do povo de Deus, sob a regência do Mons. Luís Braga Rocha, que também fundou o Ginásio Valdemar Alcântara, em 1954, para os rapazes, e o Instituto Sagrado Coração de Jesus, em 1938, para as moças (este, atualmente, de propriedade de religiosas).

A Rádio Cultura, hoje com um alcance e serviço consideráveis, foi instalada há décadas, sob a égide do bispo de Quixadá, Dom Adélio Tomasin.

A Faculdade Católica Rainha do Sertão, hoje Centro Universitário Católica de Quixadá, assim alçada graças ao suor, sangue e lágrimas de muita gente do passado, foi o sonho de Dom Adélio Tomasin, segundo bispo de Quixadá (e por mim considerado o terceiro fundador, depois de José de Barros Ferreira e Luiz Braga Rocha). Sou testemunha ocular do bispo de chapéu de palha na cabeça acompanhando o trabalho dos operários: em 2003, erámos, eu e os colegas seminaristas, levados por Dom Adélio para a “Escola Artesanal”, que virou o canteiro de obras da Faculdade, para, no horário dedicado ao trabalho, no Seminário, esticar fios e ajudar os serventes, aplicando rejuntes nas cerâmicas do que hoje são as salas de aula.

A administração da diocese vai exigir do novo Bispo um olhar apurado sobre todas estas realidades, com vistas a fazer com que a estrutura da Igreja diocesana continue posta à disposição de quantos necessitam de vida e vida em abundância. Eis, portanto, Quixadá, que não é uma diocese qualquer e que recebe seu quarto bispo, depois de um longo período de “aridez e provação”, como muito bem atentou o Mons. Eronildo Oliveira, na saudação a Dom Aurélio quando de sua sagração.

Eis, Quixadá, que agora tem um Bispo.

Renato M de Abrantes

Advogado no Escritório Marinho & Abrantes.

Doutor em Direito Constitucional.

Especialista em Direito Processual Canônico

 

Professor universitário

 

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Mayse Soares Há 2 anos Quixeramobim Ceará Deus dê sabedoria ao nosso novo bispo,e faça a diocese de Quixadá frutificar.????
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Direito & Cotidiano
Sobre o blog/coluna
Por Renato Moreira de Abrantes
Doutor em Direito Constitucional
Mestre em Educação e Ensino
Especialista em Direito Canônico
Professor universitário
Advogado do Escritório Marinho & Abrantes, em Quixadá
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