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A “justiça” do Caso Curió

Amanhã, qualquer um de nós poderá ser o “bode expiatório”.

25/06/2023 às 12h02 Atualizada em 27/06/2023 às 11h17
Por: Redação
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Com a decisão do Conselho de Sentença no julgamento da barbárie que ficou conhecida como “Chacina do Curió”, seria politicamente correto afirmar que “justiça foi feita” e que, finalmente, terão paz os que lutaram por ela durante muito tempo.

Na noite de sábado, 24/06, quatro Policiais Militares do Estado do Ceará foram condenados, cada um, a 275 anos e 11 meses de prisão e à perda do cargo público, por terem, segundo a acusação, “participado” da morte de 11 pessoas, em 12 de novembro de 2015, na Comunidade do Curió, bairro de Messejana, em Fortaleza.

O “pré júri” foi orquestrado com maestria pela acusação e, de forma contraditória, pelo próprio Estado que, ignorando ter abandonado a Comunidade do Curió à própria sorte, se utilizou dos meios de comunicação de massa para sensibilizar a população de que “punir era preciso”. Contudo, este desejo legítimo de punição logo foi substituído pela sede de vingança.

Sentaram-se no banco dos réus, e dali saíram presas, quatro pessoas que, pelas suas competentes defesas técnicas, provaram inequivocamente a não participação nos nove episódios da tragédia elencados na denúncia. Ao longo da investigação, ao que consta, elementos indispensáveis à formação da culpa foram simplesmente ignorados.

Apenas para exemplificar. Houve corpos crivados de balas, mas não houve perícia para verificar se os projéteis saíram ou não das armas de algum dos réus. Houve afirmação de placas adulteradas, mas não houve perícia nos veículos dos acusados. Houve captação de imagens dos veículos em locais distintos dos locais de crime, mas não houve perícia para indicar que seria impossível estar em dois lugares ao memo ou em pouquíssimo espaço tempo. Houve rastreamento de celulares através de ERBs (Estações de Rádio Base), mas nenhum colocou os réus nos locais dos crimes. Armas, veículos, celulares, tudo disponibilizado e tudo ignorado, pois não interessou.

Estive presente à seção em quase todos os momentos do “Júri do Curió” sempre como pesquisador que se debruça sobre o objeto de estudo com imparcialidade. E concluo: não extraí do que foi dito prova (“provada”, não a “provável”) a ensejar a punição dos réus, ora condenados. Qualquer estudante do 1º semestre do curso de direito já sabe: o cerne do direito criminal é apontar “quem fez exatamente o quê”.

Houve, desta forma, justiça no “Júri do Curió”? Não houve justiça, mas, sim, apenas uma satisfação social, ao estilo “tá bom, já chega, agora fiquem quietos”, por parte do Estado que precisava fazer algo. Este mesmo Estado, omisso em questões sociais (segurança pública, inclusive), encontrou “bodes expiatórios” para maquiar a realidade, dando-lhe a aparência de normalidade, de que “agora já está tudo bem”.

Devem as vítimas e seus familiares se conformarem com isto? Não, pois não foi feita justiça. Pelo contrário: a injustiça veio a galope. Pessoas sobre quem, no máximo, pairam mais dúvidas do que certezas, tiveram suas vidas destruídas, em nome da “satisfação” que o Estado deu à sociedade. Mais uma vez, o Estado mantém-se omisso.

Afinal, se justiça não foi feita, ou que houve, então?

Deixo a resposta para o nobre leitor. De uma coisa, contudo, estou convicto. Se justiça, para Ulpiano (jurista romano do século II), for a “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”, não houve justiça para ninguém. Permanecem as vítimas, seus familiares, os condenados e, de forma geral, toda a sociedade, aguardando justiça. Que nenhum deles, que nenhum de nós, se cale ou se conforme.

Amanhã, qualquer um de nós poderá ser o “bode expiatório”.

Renato Moreira de Abrantes

Advogado no Escritório Marinho & Abrantes.

Doutor em Direito Constitucional.

Professor universitário.

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DanielHá 2 anos Fortaleza-ceEstive nas sessões, este artigo diz com palavras tudo os sentimentos e pensamentos que ocorreram, a realidade é justiça não houve.
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Por Renato Moreira de Abrantes
Doutor em Direito Constitucional
Mestre em Educação e Ensino
Especialista em Direito Canônico
Professor universitário
Advogado do Escritório Marinho & Abrantes, em Quixadá
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