Olá, meus amigos. Todos bem?
Nesta semana, celebraremos o Dia dos Namorados, uma data especial que remete ao amor e à afetividade entre casais. Neste texto, vamos contar um pouco da história dessa data e discutir como os direitos canônico e estatal se relacionam com os relacionamentos amorosos. Afinal, além de celebrar o amor, é fundamental compreendermos os diversos aspectos jurídicos que envolvem as relações afetivas.
A história do Dia dos Namorados remonta ao século III, na Roma Antiga, com a figura de São Valentim. Acredita-se que ele foi um sacerdote que desafiou o imperador Cláudio II, o Gótico (268-270), que proibiu os casamentos durante as guerras, a fim de recrutar mais soldados. Valentim continuou a realizar casamentos secretos, defendendo o amor e o direito dos casais de unirem-se em matrimônio.
Essa história de resistência e proteção remete-nos, curiosamente, à problemática relação entre a Igreja e o Estado e à compreensão da função do Direito diante das relações afetivas. Ao longo do tempo, o Direito evoluiu para reconhecer e proteger os direitos dos casais, seja por meio do matrimônio, entre os católicos, ou da união estável, a quem assim, em consciência, prefere viver, ou até mesmo do namoro. A legislação busca assegurar a estabilidade, a proteção patrimonial e a segurança emocional dos envolvidos.
O namoro para os cristão católicos, o que diz a Igreja?
A respeito dos que são batizados na Igreja Católica, ou nela recebidos, importante salientar que o Código de Direito Canônico considera o namoro e, mais proximamente, o noivado, como os momentos prévios ao estabelecimento do vínculo matrimonial, em que se fazem necessários um cuidadoso acompanhamento pastoral, por parte dos “pastores de almas” (cân. 1063), com o auxílio de “homens e mulheres de comprovada experiência e competência (cân. 1064).
Devem os namorados e os noivos conhecerem bem os deveres do estado matrimonial que em breve celebrarão e que exigirão de ambos, por exemplo, a consciência da unidade (matrimônio é um com uma, e uma com um, excluído(a) um terceiro elemento) e a indissolubilidade (matrimônio é para o resto da vida de um ou de ambos, até que o vínculo se dissolva naturalmente com a morte).
Existem consequências legais sobre o namoro?
No Brasil, a legislação civil não estabelece um regime jurídico específico para o namoro, mas é importante destacar que as relações afetivas podem gerar consequências legais. Por exemplo, o namoro pode ser considerado uma união estável de fato, dependendo da situação concreta e suas circunstâncias, com o tempo de convivência e o intuito de constituir família. Nesse caso, é possível que o casal adquira direitos e deveres similares aos de uma união estável oficialmente reconhecida.
No campo patrimonial, é relevante mencionar que o namoro não gera automaticamente o regime de comunhão parcial ou universal de bens. Para garantir a proteção patrimonial e estabelecer as regras de partilha, é recomendável que o casal busque a orientação de um advogado e elabore um contrato específico, como o contrato de namoro.
Outro aspecto relevante é o direito sucessório. No caso de falecimento de um dos parceiros, o namoro não confere automaticamente direitos hereditários. Nesse sentido, é recomendável a elaboração de testamentos ou a designação de beneficiários em apólices de seguro, garantindo assim a proteção do patrimônio e dos interesses do parceiro sobrevivente.
Outro aspecto relevante é o direito sucessório. No caso de falecimento de um dos parceiros, o namoro não confere automaticamente direitos hereditários. Nesse sentido, é recomendável a elaboração de testamentos ou a designação de beneficiários em apólices de seguro, garantindo assim a proteção do patrimônio e dos interesses do parceiro sobrevivente.
Com relação a violência doméstica?
Além disso, é crucial abordar a questão da violência doméstica, que também afeta casais de namorados. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é aplicável a todas as formas de violência contra a mulher, inclusive no âmbito das relações de namoro. É fundamental conhecer os direitos e as medidas protetivas previstas na legislação, a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos parceiros.
O Direito desempenha um papel fundamental na garantia da estabilidade, da segurança emocional e da proteção patrimonial dos namorados e dos casais em geral. É essencial que os envolvidos busquem orientação jurídica, através de um(a) advogado(a) de confiança, para entender seus direitos e deveres, e para estabelecer acordos que atendam às suas necessidades.
Então..
Que neste Dia dos Namorados possamos vivenciar o amor de forma plena, consciente e com a segurança jurídica necessária para proteger nossos direitos e construir relacionamentos saudáveis e felizes. O amor e o Direito caminham juntos, fortalecendo nossas relações e promovendo uma sociedade mais justa e equilibrada.
Sigamos juntos!
Renato M de Abrantes
Assessor e Consultor Jurídico.
Advogado no Escritório Marinho & Abrantes, em Quixadá.
Doutor em Direito Constitucional
Mestre em Educação e Ensino.
Especialista em Gestão Pública,
Direito e Processo Constitucionais e
Direito Processual Canônico.
Filósofo e Teólogo.
Professor Universitário.
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