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Bullying é crime!

Fatores como diferenças de aparência, orientação sexual, origem étnica, religião, entre outros, podem desencadear episódios de bullying

04/06/2023 às 17h17 Atualizada em 07/06/2023 às 00h20
Por: Redação
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Bullying é crime!
Bullying é crime!

A escola é o ambiente privilegiado de construção do conhecimento, e, também, do desenvolvimento de habilidades e atitudes que acompanharão a pessoa por toda a sua vida. Mas, infelizmente, não é só isso. Para muitos, é local de dor, sofrimento e humilhação.

Não é raro, inclusive em nossa Quixadá, tomarmos conhecimento de que alguém sofreu bullying, problema grave que afeta inúmeras crianças e adolescentes em nossa sociedade. Caracterizado por atos repetidos de agressão e intimidação, o bullying causa danos profundos às vítimas, afetando não apenas sua saúde mental e emocional, mas também suas relações familiares e a coesão social em geral.

O bullying tem suas raízes em várias causas, incluindo a busca por poder e controle, a falta de empatia e a reprodução de padrões negativos aprendidos no ambiente familiar. Aqui, é essencial que reconheçamos a responsabilidade dos pais na educação de seus filhos, incluindo a promoção de valores de respeito, tolerância e igualdade. Os pais têm o dever de estar atentos aos comportamentos de seus filhos, orientando-os e intervindo quando necessário.

Além disso, a escola desempenha um papel crucial na prevenção e combate ao bullying. É dever da instituição educacional criar um ambiente seguro, inclusivo e livre de violência. A escola deve adotar políticas claras de combate ao bullying, realizar campanhas de conscientização, capacitar professores e funcionários, além de implementar medidas disciplinares efetivas.

Fatores como diferenças de aparência, orientação sexual, origem étnica, religião, entre outros, podem desencadear episódios de bullying. A lei estabelece parâmetros para a proteção à criança e ao adolescente e busca coibir e punir os responsáveis por práticas abusivas, a exemplo da Lei n. 13.185/2015, que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) nas escolas, normatizando medidas preventivas e repressivas para enfrentar esse problema.

As consequências do bullying são profundas e abrangentes. Para as vítimas, os impactos podem ser devastadores, resultando em baixa autoestima, depressão, ansiedade e até mesmo pensamentos suicidas. A qualidade de vida das vítimas e seu desempenho acadêmico podem ser seriamente afetados, comprometendo seu desenvolvimento futuro. Além disso, as famílias das vítimas enfrentam desafios emocionais, lidando com a preocupação constante com a segurança e bem-estar de seus filhos. Para a sociedade, o bullying gera um clima de medo e insegurança nas escolas, interferindo na construção de um ambiente educacional saudável e inclusivo.

Para combater efetivamente o bullying no ambiente escolar, é necessário um esforço conjunto de pais, escola, comunidade e autoridades. Os pais devem assumir sua responsabilidade, educando seus filhos sobre respeito, empatia e diversidade. As escolas devem implementar políticas e ações concretas de prevenção e combate ao bullying, promovendo um ambiente seguro e inclusivo para todos os alunos.

É imperativo que as escolas, famílias e a sociedade como um todo ajam de forma enérgica para combater o bullying no ambiente escolar. As soluções incluem a implementação de programas de conscientização, educação e prevenção nas escolas, além do fortalecimento das leis existentes e do apoio às vítimas.

É fundamental que as famílias das vítimas busquem seus direitos através de um advogado especializado, que poderá orientá-las sobre as medidas legais disponíveis, como a denúncia às autoridades competentes, a busca por medidas protetivas e eventuais ações indenizatórias em face dos autores do bullying, ou seus responsáveis legais, ou mesmo da escola, em caso de conduta omissiva.

Ao adotarmos uma postura unificada contra o bullying, estaremos criando um ambiente escolar seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento saudável de nossas crianças e adolescentes.

 

 

Renato M de Abrantes

Filósofo e teólogo.

Advogado no Escritório Marinho e Abrantes,

com sede em Quixadá/CE.

Mestre em Educação e Ensino.

Doutor em Direito Constitucional.

 

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Direito & Cotidiano
Sobre o blog/coluna
Por Renato Moreira de Abrantes
Doutor em Direito Constitucional
Mestre em Educação e Ensino
Especialista em Direito Canônico
Professor universitário
Advogado do Escritório Marinho & Abrantes, em Quixadá
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