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Contabilista explica consequências de empresas serem excluídas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

25/10/2024 às 10h22 Atualizada em 31/10/2024 às 09h00
Por: Redação Fonte: Por José Bessa
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Foto: Reprodução
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Mais de 1,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) foram notificadas pela Receita Federal por pendências tributárias, acumulando um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências, documentos necessários para a regularização das dívidas. As empresas têm 30 dias após a notificação para quitar seus débitos, ou serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Sabendo disso, a exclusão desse regime pode trazer grandes consequências. Adolfo Ciríaco, CEO da Conecta Consultoria Contábil, ressalta os impactos dessa mudança.

“Sair do Simples Nacional significa enfrentar uma burocracia maior, com declarações de impostos mais complexas. Em vez de uma única declaração, as empresas terão que cumprir obrigações fiscais federais, estaduais e municipais separadamente”, afirma Adolfo.

Além disso, ele destaca que a inadimplência pode gerar encargos adicionais. “Se a exclusão for motivada por inadimplência ou descumprimento de obrigações fiscais, o empresário ainda precisará quitar as dívidas pendentes com o acréscimo de juros e multas”, alerta Adolfo.

Para evitar a exclusão, os proprietários podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o acesso gov.br com nível prata, ouro ou certificado digital, e regularizar a situação.

Para evitar a exclusão, os proprietários precisam ter acesso aos documentos necessários para quitação das dívidas, que podem ser encontrados no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o seu acesso no gov.br, uma vez que possua uma conta de nível prata, ouro ou certificado digital.

Entretanto, Adolfo também alerta para possíveis erros nas notificações. “Algumas empresas podem ser notificadas indevidamente. Se isso acontecer, é possível contestar a exclusão por meio do Delegado de Julgamento da Receita Federal”, explica o especialista.

Para contestar, basta acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, selecionar 'Solicitar serviço via processo digital', escolher a área 'Simples Nacional e MEI' e o serviço 'Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.

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