A coligação “A União Cresce com o Povo” e o Ministério Público entrou com uma ação de impugnação de candidatura de Elíria Queiroz à prefeitura da cidade de Ibaretama, alegando que a candidatura estaria inelegível com base no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/1990, em razão de rejeições de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes a recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNA).
A candidata alegou, em sua defesa, que não houve ato doloroso de improbidade administrativa e que a exclusão das contas se deu pela falta de acesso aos documentos contábeis pertinentes, uma vez que não esteve à frente da administração pública durante o período de 2017 a 2020.
O juiz eleitoral auxiliar, Wallton Pereira de Souza Paiva, em sua decisão, definiu: "Desta forma, ainda que existam decisões do Tribunal de Contas da União rejeitando as contas da candidata, tais decisões, por si só, não são suficientes para configurar a inelegibilidade alegada pelos impugnantes. A ausência de julgamento definitivo pela Câmara Municipal impede a caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da LC 64/90. E, por fim, julgou improcedentes as ações de impugnação de candidatura propostas pela coligação “A União Cresce com o Povo” e pelo Ministério Público, deferindo a candidatura de Elíria Maria Freitas Queiroz. Caso vença a eleição, será a terceira vez que a atual prefeita assumirá o executivo municipal.
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